Partido Novo questiona no Supremo MP que reonera a folha
Como amplamente divulgado, o Congresso Nacional promulgou a Lei nº 14.784/2023, após derrubar o veto presidencial, prorrogando a desoneração da folha até o ano de 2027 para 17 setores da economia.
No entanto, após a entrada em vigor da referida lei, o Presidente Lula editou a MP nº 1.202/23, que trata da reoneração gradual da folha de pagamento de diversos setores produtivos.
Enquanto o Congresso não aprecia o texto da Medida Provisória, o Partido Novo ajuizou no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade, buscando cautelarmente a suspensão da medida, de modo que, ao final, seja reconhecida a inconstitucionalidade da MP.
Em nosso entender, estamos diante de um clássico exemplo de interferência do Poder Executivo em matéria legislativa já deliberada e votada pelo Congresso Nacional, resultante de mero inconformismo do Governo Federal com o posicionamento dos parlamentares democraticamente eleitos.
Além do que, de acordo com a Constituição, o Presidente da República somente poderia adotar medida provisória para situações de relevância e urgência, o que não se verifica no presente caso, pois o tema da prorrogação ou finalização da reoneração tributária já foi objeto de decisão pelo Congresso Nacional na mesma sessão legislativa, poucos dias antes da edição da famigerada MP.
Não à toa, a Constituição Federal veda a edição de Medida Provisória de maneira contrária a tema aprovado pelo Congresso na mesma sessão legislativa.
Dada a conotação política, tal matéria deveria ser resolvida no âmbito interno do Congresso Nacional, mediante rejeição sumária da Medida Provisória, sem que houvesse novo tensionamento institucional entre os poderes.
Caso isso não ocorra, corre-se o risco de a Suprema Corte referendar a Media Provisória guerreada, face a notória afinidade entre o Chefe do Executivo e a cúpula do Poder Judiciário.

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