Herança mais cara? Senado aprova progressividade do ITCMD, mas simplifica cálculo e traz segurança jurídica
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido popularmente como imposto sobre heranças, pode mudar. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que está no Senado, propõe alterações que, ao mesmo tempo que podem encarecer a herança para alguns, trazem mais segurança jurídica para outros.
A proposta traz alterações importantes que, ao mesmo tempo que buscam simplificar as regras, podem encarecer a transferência de bens para grandes patrimônios.
A principal mudança é a progressividade obrigatória: todos os Estados terão que adotar alíquotas crescentes, de modo que quanto maior o valor da herança ou doação, maior será o imposto cobrado.
Embora o limite máximo da alíquota continue a ser fixado pelo Senado (atualmente em 8%), essa regra terá um impacto direto em Estados como São Paulo, que hoje aplica uma taxa única e fixa de 4%.
Ou seja, a alíquota poderá subir, chegando ao limite atual de 8%, duplicando a carga tributária de muitos paulistas.
Em contraste com esse aumento, o PLP 108/2024 traz medidas simplificadoras e de segurança jurídica.
Ele exclui da base de cálculo do ITCMD os valores de planos de previdência privada (PGBL e VGBL), alinhando-se ao entendimento já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, a proposta simplifica a base de cálculo para quotas e ações de empresas não negociadas em bolsa, passando a utilizar o valor patrimonial (contábil) da participação societária, em vez de projeções subjetivas de lucro ou avaliações de mercado (valuation).
Essa mudança tende a reduzir a insegurança jurídica.
O projeto também define regras mais claras e uniformes para aspectos como domicílio tributário, não incidência em caso de renúncia pura e simples de herança e transmissão via trust.
Embora a progressividade seja o ponto mais oneroso, as novas regras criam um importante cenário de segurança para os contribuintes.
Por isso, a iminente elevação do imposto, somada às novas regras que estão por vir, reforça a necessidade e urgência de um planejamento tributário e sucessório robusto.

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