A judicialização da política é pop?

A judicialização da política é pop?

No mês passado, o CNJ baixou o Provimento nº 135/2022, que proíbe os magistrados de se manifestarem nas redes sociais através de conteúdos que contribuam para o descrédito do sistema eleitoral, ou que gerem infundada desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.

Tal Provimento representa, a priori, mera reprodução da Lei Orgânica da Magistratura, a qual veda aos juízes a manifestação de suas opiniões acerca de processos pendentes de julgamento, seus ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais.

Contudo, por incrível que pareça, o Partido Liberal (PL) ingressou com ação no STF questionando o referido Provimento do CNJ, o que nos faz pensar acerca da necessidade de o Congresso voltar a discutir a normatização das ações coletivas e difusas a cargo de agremiações partidárias, independentemente da sigla.

Tal debate deverá ter por escopo garantir maior segurança jurídica em tais ações judiciais, que não raras vezes acabam por gerar decisões monocráticas absurdas e contraditórias, além de congestionar o já tumultuado andamento processual na mais Alta Corte do país.

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