Materiais recicláveis geram crédito de PIS/COFINS

Materiais recicláveis geram crédito de PIS/COFINS

A partir do julgamento do RE nº 607.109, o STF possibilitou às empresas vinculadas ao regime não cumulativo do PIS/Cofins usufruírem de créditos gerados pela compra de materiais recicláveis.

Ou seja, as empresas que adquirirem materiais recicláveis (resíduos e aparas de plásticos, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou de aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho) poderão utilizar créditos de PIS/Cofins.

Sem sombra de dúvidas, a decisão representa um avanço para a desoneração da cadeia da reciclagem, possibilitando, inclusive, a restituição ou compensação do montante indevidamente recolhido nos últimos 05 (cinco) anos.

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