O paradoxal emprego dos honorários sucumbenciais por equidade

O paradoxal emprego dos honorários sucumbenciais por equidade

A União interpôs recurso ao STF para tentar diminuir o montante de condenação em verba honorária, requerendo a aplicação (paradoxal, diga-se de passagem!) do § 8º do art. 85 do CPC, o qual permite o arbitramento da verba honorária nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico.

A decisão de origem (do STJ) havia aplicado ao caso concreto o § 3º do art. 85 do CPC, mitigando os percentuais de 10% e 20%, posto que vencida a Fazenda.

Em recente julgamento (12/06), o Supremo analisou se existe questão constitucional na controvérsia sobre o uso da equidade para fixação de honorários de sucumbência, quando os valores que envolvem a demanda forem muito elevados.

O resultado do Plenário virtual, nessa ocasião, ficou empatado: cinco ministros reconheceram a repercussão geral e outros cinco negaram a sua existência.

Assim, enquanto o Senado Federal não decidir a indicação de Cristiano Zanin para a vaga do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, permanece válida a decisão do STJ, que proíbe a fixação dos honorários por equidade em causas de elevado valor.

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