Reforma da previdência, FGTS e “coisa julgada” devem ser julgadas em 2024 pelo Supremo
Em 2024, diversos processos de grande relevância nacional retornam à pauta do STF. Isso porque os casos estão com pedidos de vista dos ministros e, conforme regra do Regimento Interno da Corte, o prazo para devolução dos autos é de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento. Após esse período, os autos ficam automaticamente liberados para a continuidade da análise pelos demais ministros.
No ano Judiciário que se inicia em 1º de fevereiro, o plenário do STF deverá abordar temas como a reforma da previdência, gravação clandestina em ação eleitoral, quebra da coisa julgada, correção do FGTS, entre outros. A seguir, destacam-se alguns dos processos em andamento
Descriminalização das drogas – Com vista desde 24/8
Está liberada para julgamento a ação que discute a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O processo, em análise há quase uma década, possui cinco votos favoráveis à descriminalização do porte da maconha, sem definição da quantidade, e um voto contrário. O ministro André Mendonça pediu vista, e o processo foi automaticamente liberado pelas novas regras do Regimento Interno.
Correção do FGTS – Com vista desde 9/11
O julgamento que analisa a aplicação da TR na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS está com pedido de vista do ministro Cristiano Zanin desde 9 de novembro, com três votos até o momento defendendo que a remuneração deve ser, no mínimo, igual à da poupança.
Reforma da previdência – Com vista desde 19/12
Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento virtual que discute a reforma da previdência. Até o momento, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade dos dispositivos, enquanto Edson Fachin declarou a inconstitucionalidade de alguns trechos da lei. O ministro Dias Toffoli seguiu Fachin em alguns pontos e Barroso em outros.
Quebra da coisa julgada – Com vista desde 16/11
Dias Toffoli pediu vista e interrompeu o julgamento de embargos de declaração contra decisão que permitiu a “quebra” de coisa julgada em matéria tributária. O Tribunal já tem maioria de votos para manter a decisão.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/399592/stf-deve-julgar-reforma-da-previdencia-fgts-e-coisa-julgada-em-2024

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