Serviços Técnicos Especializados: Não basta apenas o menor preço!

Serviços Técnicos Especializados: Não basta apenas o menor preço!

Recentemente, o TCE-SP analisou um caso importante (TC 006904.989.25-8) que reforça uma regra básica para quem trabalha com a Administração Pública: serviços técnicos que envolvem conhecimento e avaliação especializada (como consultorias, assessorias, estudos e diagnósticos) não devem ser contratados por Pregão.

O foco aqui é claro: qualidade técnica importa — e muito. Consultorias, assessorias, estudos e diagnósticos exigem mais do que apenas o custo mais baixo. A contratação desses profissionais ou serviços exige avaliação qualificada, análise metodológica e comprovação de capacidade técnica, e não apenas a busca pelo menor preço.

Nesse contexto, é importante alertar que a contratação de tais serviços por dispensa de licitação, com base unicamente no valor (art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021), pode violar os princípios e a finalidade da norma. O fato de o valor estar abaixo do limite legal não altera a natureza predominantemente intelectual do serviço contratado.

Quando a dispensa é utilizada sem critérios técnicos sólidos, ela repete o equívoco apontado pelo TCE-SP na utilização inadequada do Pregão, que é a ausência de julgamento técnico adequado.

Em síntese, há uma incompatibilidade entre a natureza intelectual desses serviços e a contratação direta baseada apenas no menor preço.

É imprescindível que os procedimentos estejam alinhados aos princípios de eficiência, planejamento e seleção técnica qualificada, sob pena de nulidade do contrato e responsabilização do gestor.

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